A “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA” exerce a sua atividade de acordo com elevados padrões de responsabilidade e ética profissional, regendo-se pelos princípios da integridade, transparência, honestidade, lealdade, rigor e boa-fé.

A “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA” adotou um programa de cumprimento normativo com vista a prevenir, detetar e sancionar atos de Corrupção e Infrações Conexas, levados a cabo contra ou através da entidade, a qual, em cumprimento do Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro (Regime Geral de Prevenção da Corrupção ou RGPC) é composto pelos seguintes elementos (em conjunto, “Programa de Cumprimento Normativo”):


I – um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR)

II – uma Política Anticorrupção;

III – um programa de formação interna, e

IV – um canal de denúncias e respetivo Regulamento de Comunicação de Infrações.


Assim, a presente Política estabelece o conjunto de princípios, valores e regras de atuação transversais à sua atividade social, em matéria de ética profissional e prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, conforme previsto no RGPC, a qual deve ser lida em conjunto com o Código de Conduta da “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA” e o Regulamento de Comunicação de Infrações disponíveis em www.fateba.com.


Para efeitos da presente Política, os seguintes termos e expressões terão o significado que se referem em seguida:

a) Código de Conduta: documento que integra um conjunto de princípios que regem a atividade da entidade e um conjunto de regras de natureza ética e deontológica a observar pelos membros dos Órgãos Sociais e por todos os trabalhadores, na sua relação com os utentes, fornecedores e outros stakeholders. Destina-se também a entidades terceiras, contratadas ou atuando em nome da entidade, nos casos em que esta possa ser responsabilizado pelas suas ações. Está disponível em www.fateba.com;

b) Membros dos Órgãos Sociais e trabalhadores: são todos os trabalhadores da entidade, onde se incluem a Gerência;

c) Corrupção e Infrações Conexas: os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, previstos no Código Penal, bem como, outros diplomas que no futuro venham a disciplinar matérias que, pela sua natureza, se devam considerar aqui abrangidas; e

d) Parceiros: Os fornecedores, mandatários e outras pessoas que prestem serviço na entidade a qualquer título, de forma permanente ou ocasional.


2. Âmbito de Aplicação

A presente política enquadra as práticas que, nos termos da lei, respeitem a entidades públicas e privadas e a todos os trabalhadores e membros dos Órgãos Sociais (Gerência) da “NARCISO PEREIRA, MENDES, HERDEIROS, LDA”.


3. Responsável pelo Cumprimento Normativo

A Gerência da “BRUNO TIR TRANSPORTES, LDA” designa, nos termos da lei, como elemento da Direção um Responsável pelo Cumprimento Normativo que garante e controla a execução do Programa de Cumprimento Normativo.

O Responsável pelo Cumprimento Normativo exerce as suas funções de modo independente, permanente, e com autonomia decisória, devendo ser assegurado, pela entidade, que dispõe de informação interna e dos meios humanos e técnicos necessários ao bom desempenho da sua função.

Este Responsável deverá prestar todos os esclarecimentos necessários sobre a aplicação da Política Anticorrupção e promoverá a realização de auditorias internas regulares com vista a avaliação do cumprimento da mesma.


4. Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas – Regras de conduta e atuação


A “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA” repudia qualquer prática de corrupção, suborno ou infração conexa, de forma ativa ou passiva, e outras formas de influência indevida ou condutas ilícitas, impondo o cumprimento rigoroso desses princípios em todas as suas relações internas ou externas, seja com entidades privadas ou entidades públicas.

Todos os trabalhadores e membros dos Órgãos Sociais (Gerência) devem cumprir as normas aplicáveis, nacionais e internacionais, de combate à Corrupção e Infrações Conexas, sendo expressamente proibidos todos e quaisquer comportamentos que possam consubstanciar a prática do crime de corrupção ou de qualquer infração conexa previstos na lei.

Em particular a todos, Órgãos Sociais (Gerência) e trabalhadores, é expressamente proibido:

a) Aceitar quaisquer vantagens ou ofertas como contrapartida do tratamento preferencial de qualquer terceiro, para influenciar uma ação ou decisão;

b) Oferecer ou aceitar, em qualquer circunstância e independentemente do valor, dinheiro, cheques e outros bens sujeitos a restrições legais;

c) Influenciar as decisões dos parceiros de negócio por qualquer forma ilegal ou que pareça contrariar as normas aplicáveis;

d) Obter algum benefício ou vantagem para a entidade, para os Órgãos Sociais (Gerência) e para os trabalhadores ou para terceiros, através de práticas pouco éticas ou contrárias aos deveres do cargo, nomeadamente através de práticas de corrupção, recebimento indevido de vantagem ou tráfico de influências.


No exercício da atividade da “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA”, podem ser frequentes as interações com funcionários públicos, administrativos, agentes governamentais e demais organismos públicos, devendo tais interações ser pautadas pela maior retidão, transparência bem como, pelo estrito cumprimento de todas as normas legais e deveres deontológicos aplicáveis, e das disposições da presente Política.


Para efeitos da presente Política, e sem prejuízo do disposto no Código de Conduta da “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA” no que aos brindes e ofertas respeita, apenas poderão ser realizadas ofertas que se enquadrem nas condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes. Um benefício é aceitável se for oferecido como sinal de educação e boas maneiras, conforme os costumes locais, na medida em que esse benefício esteja relacionado com a atividade profissional e não tenha intenção ou propósito de persuadir ou obter um tratamento preferencial ou vantagem ilegítima do destinatário ou de influenciar indevidamente o seu comportamento.


5. Contribuições Políticas

É absolutamente proibido fazer donativos ou contribuições políticas, em dinheiro ou em espécie, em qualquer circunstância, por conta e/ou em nome da “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS , LDA” ou de forma que aparente ser feito por conta ou em nome da “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA”, a partidos políticos, candidatos a cargos políticos ou organizações políticas.


6. Contratação de Terceiros

Com o objetivo de assegurar que os terceiros contratados pela “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA” respeitem a presente política e a legislação existente em matéria de prevenção de corrupção e infrações conexas, a “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA” definiu um conjunto de princípios e regras que, sem prejuízo da aplicação das normas legais ou de quaisquer outras normas internas aplicáveis, devem ser observados nos processos de contratação.

Assim, para efeitos do supra exposto, devem ser observados, nomeadamente, os seguintes princípios orientadores:

a) A contratação de terceiros pressupõe uma necessidade legítima dos bens e serviços a adquirir;

b) A escolha dos potenciais fornecedores assenta em critérios objetivos, claros e imparciais;

c) O terceiro contratado deve ser considerado adequado numa perspetiva de grau de exposição ao risco de corrupção;

d) As condições aceites pela “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA” (incluindo preço e condições de pagamento) estão em

linha com as práticas do mercado (exceto se alguma razão legítima o justificar);

e) Os terceiros contratados aceitam a Política para a Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas da “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA”.


7. Incumprimento

O incumprimento das regras constantes na presente Política pelos Órgãos Sociais ou por trabalhador será considerado uma infração grave, a qual, dependendo do grau de culpa do infrator e da gravidade da infração, poderá dar lugar à aplicação de seguintes sanções disciplinares, as quais podem ser aplicadas, com ou sem divulgação no âmbito da entidade:

a) Repreensão não registada;

b) Repreensão registada;

c) Sanção pecuniária;

d) Perda de dias de férias;

e) Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade;

f) Despedimento com justa causa.

No caso de incumprimento das regras constantes na presente Política por parceiros e outros terceiros, são motivo para aplicação de penalizações e/ou resolução do contrato adequada e proporcional à infração.

O não cumprimento das normas da Política pelos Órgãos Sociais (Gerência) poderá ainda conduzir à responsabilização administrativa ou civil dos infratores, e ainda, consoante a gravidade da infração e a culpabilidade do infrator, dar origem a sanções criminais.

Os crimes de Corrupção e Infrações Conexas referidos nesta Política são puníveis, consoante o enquadramento legal, com penas de multa e com penas de prisão até um máximo de 12 anos.

O Responsável pelo Cumprimento Normativo deverá elaborar um relatório por cada infração cometida, do qual conste a identificação das regras violadas a sanção aplicada e as medidas adotadas ou a adotar pela “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA” no âmbito do seu sistema de controlo interno.


8. Canal Interno de Denúncia

A “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA” dispõe de um Canal de Denúncia Interna e dá seguimento a denúncias de atos de corrupção e infrações conexas, nos termos da Lei 93/2021, de 20 de dezembro.

A receção e o reencaminhamento de denúncias seguem o procedimento aplicável às denúncias estabelecido no Regulamento de Comunicação de Infrações, disponível em www.fateba.com


9. Formação Interna

A “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA” assegura a realização de um programa de formação interna periódica sobre o conteúdo da presente Política, aos membros dos Órgãos Sociais (Gerência) e aos trabalhadores, visando o conhecimento e compreensão de todas as normas e procedimentos no âmbito da prevenção da corrupção e infrações conexas.

A formação ministrada deve ser adaptada às funções desempenhadas pelos trabalhadores e Órgãos Sociais (Gerência) em causa, tendo em conta os diversos graus de exposição aos riscos identificados.


10. Vigência e Revisão

A presente Política entra em vigor na data da sua aprovação pela Direção e deverá ser revista a cada 3 (três) anos e sempre que exista qualquer alteração, nomeadamente na estrutura orgânica da “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA”, que justifique a sua revisão.

Qualquer alteração à Política deverá ser aprovada pela Direção e devendo ser divulgada através da comunicação aos trabalhadores e estar disponível para consulta no site oficial www.fateba.com





Guimarães, 5 de fevereiro de 2025


A Gerência,