1. Introdução

No âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção (2020-2024) através da Resolução do Conselho de Ministros nº 37/2021, 6 de abril, foi publicado o Decreto-Lei nº 109-E/2021 de 09 de dezembro, de forma a instituir o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).

Em cumprimento do referido diploma legal, e pautando a sua atividade por elevados padrões de responsabilidade e ética profissionais, regendo-se pelos princípios da integridade, transparência, honestidade, lealdade, rigor e boa-fé, a Sociedade Comercial por Quotas, “NARCISO PEREIRA MENDES,  HERDEIROS, LDA”, elaborou o presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (doravante designado por PPR), o qual abrange toda a entidade e atividade dos seus orgãos sociais, técnicos, operacionais ou de suporte da organização, o qual tem como principais objetivos:

- A identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a Sociedade Comercial por Quotas, “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA” a atos de corrupção e infrações conexas, considerando o sector de atividade em que atua;

- A adoção de medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados.

Para os efeitos do presente regime, entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção de subsídio, subvenção ou crédito, previstos no Código Penal.

 

O presente PPR foi elaborado em função dos seguintes tópicos:

 

I.              CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE;

 

II.           IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS E INFRAÇÕES CONEXAS E RESPETIVAS MEDIDAS DE CONTROLO E CORRETIVAS;

 

III.         APLICAÇÃO E MONITORIZAÇÃO DO PPR.

 

 

CARACTERIZAÇÃO DA “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA”

A sociedade por quotas NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA., é uma empresa familiar e ativa no mercado desde 1947. Fundada por Narciso Pereira Mendes, a empresa tem contado com a forte dedicação e empenho de toda a família.

Já na 3ª geração e fruto desta união familiar e dedicação ao projeto, a Narciso Pereira Mendes, marca presença de destaque, na área de têxtil-lar, a nível nacional e internacional.

É a partir das suas instalações em Guimarães que a empresa produz artigos têxtil-lar, para as mais reputadas marcas internacionais. A Narciso Pereira Mendes é detentora de uma considerável capacidade produtiva.

 

A organização interna da “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA” é composta por quatro sócios e dois gerentes, coexistindo depois com profissionais regulares e remunerados, destacando-se:

- Afinador;

- Ajudante de Afinador;

- Ajudante de Tintureiro;

- Ajudante de Urdidor;

- Aprendiz;

- Assistente Administrativo;

- Atador de Terias;

- Auxiliar de Armazém;

- Bobinador/eira;

- Brunidor /eira;

- Chefe de Controlo de Qualidade;

- Chefe de Laboratório;

- Chefe de Produção;

- Chefe de Secção;

- Chefe de Serviços;

- Condutor de Empilhadeira;

- Contabilista Certificado;

- Controlador de Produção;

- Controlador de Qualidade;

- Cortador / Eira Manual;

- Costureira;

- Debuxador /a

- Desenhadora;

- Diretor Informático;

- Diretora Criativa;

- Economista;

- Embalador/Etiquetador/Rotulador

- Eng.º Eletrónico;

- Fiel de Armazém;

- Fogueiro de 1ª;

- Lubrificador;

- Motorista;

- Operador Polivalente de Tecelagem;

- Rematador /eira;

- Retorcedor;

- Revistador /eira;

- Tecelão/Tecedeira;

- Tintureiro;

- Urdidor;

- Vendedor /a

 

 

I.              IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS E INFRAÇÕES CONEXAS E RESPETIVAS

 

MEDIDAS DE CONTROLO E CORRETIVAS.

1.1. Metodologia

 

A Gestão de Risco deverá ser um pilar na atuação da Gerência da “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA”, através da gestão e controlo das oportunidades e ameaças que possam afetar os objetivos da empresa numa perspetiva de continuidade do seu principal fim.

A Gerência é responsável pela adoção e implementação dos programas de cumprimento normativo no presente regime, sem prejuízo da competência conferida por lei a outros órgãos, dirigentes ou trabalhadores, monitorizando a eficácia do sistema de gestão de risco com a implementação de procedimentos para identificar, avaliar e gerir os riscos com potencial impacto nos seus clientes, fornecedores e outros stakeholders.

 

1.1.1. Matriz de Risco

A “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA” definiu uma matriz de risco, na qual combina a probabilidade de ocorrência de uma situação e o seu impacto, com base numa escala pré-definida de criticidade do risco (Fraco-Moderado-Elevado-Muito Elevado).

Atendendo às especificidades associadas ao risco de corrupção e infrações conexas, a “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA” teve em consideração a probabilidade da respetiva ocorrência e impacto.

 


Fig. 1 – Matriz de Risco Corrupção e Infrações Conexas da “NARCISO PEREIRA MENDES,HERDEIROS, LDA”

 

A área vermelha indica riscos de alta probabilidade e alto impacto. Estes são definidos como Muito Elevado e a medida de controlo dominante que poderá ser aplicado é do tipo preventivo.

A área laranja indica os riscos Elevados e o tipo de resposta dominante será a transferência de risco (riscos com maior impacto e menor probabilidade) ou a aplicação de controlos corretivos (riscos com menor impacto e maior probabilidade).

A área amarela indica os riscos Moderados e a resposta dominante poderá ser a aplicação de controlos corretivos.

A área verde indica os riscos de fraca probabilidade e baixo impacto. Estes riscos são definidos como Fracos e a medida dominante de controlo que provavelmente poderá ser aplicado é o corretivo.

 

1.1.2. Medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos

A “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA” tem quatro opções para o tratamento do risco:

Evitar – Alguns riscos só poderão ser geridos, ou mantidos dentro de níveis aceitáveis com o termo da atividade.

Mitigar – De longe, o maior número de riscos será tratado desta forma. O objetivo da mitigação é que continuando dentro da organização com a atividade que deu origem ao risco, o controlo (ação) deverá ser tomado para conter o risco a um nível aceitável.

Transferir – Para alguns riscos, a melhor resposta poderá ser transferi-los. Isso poderá ser feito através de um seguro convencional ou pagamento a um terceiro para assumir o risco. Esta opção é particularmente adequada para mitigar riscos financeiros ou de ativos.

Aceitar – A exposição poderá ser aceite sem que nenhuma ação seja tomada. Mesmo que não seja tolerável, a capacidade de fazer algo sobre alguns dos riscos poderá ser limitada, ou o custo de tomar qualquer ação pode ser desproporcional ao benefício potencial obtido.

 

1.2 Identificação de áreas e fatores de risco

 

No pressuposto incontornável de que todas as organizações, no exercício da sua atividade, assumem riscos inerentes e indissociáveis dessas mesmas atividades realizadas e dos serviços prestados, uma adequada e organizada gestão de risco ao nível das atividades principais ou ao nível de funções e setores permite identificar e prevenir atempadamente comportamentos/situações com potencial danoso, muitas vezes suscetível de impactar negativamente os resultados e a missão das nossas organizações.

Por conseguinte, após a aplicação da metodologia descrita no capítulo anterior, foram analisados pela “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS; LDA” as principais áreas suscetíveis de envolver a ocorrência de fenómenos corruptivos e práticas conexas:

a) Acesso a informação privilegiada;

b) Aquisição e licenciamento de bens imóveis;

c) Aquisição e licenciamento de bens móveis;

d) Contratação de serviços/compra de bens;

e) Gestão de contas a receber;

f) Gestão de contas a pagar;

g) Negociação de operações de carácter financeiro;

h) Gestão de contencioso legal e fiscal;

i) Gestão do imobilizado;

j) Incentivos;

k) Recursos humanos (recrutamento e seleção);

l) Recursos humanos (processamento de salários, despesas e abonos);

m) Plano das prestações de serviços aos utentes;

n) Relatórios financeiros;

o) Doações e donativos.

Após análise das áreas de atividade supramencionadas, foram identificadas algumas fontes de risco:

a) Fraude na obtenção de subsídio ou subvenção;

b) Falta de isenção e imparcialidade;

c)Utilização/divulgação de informação privilegiada/confidencial;

d) Pagamentos indevidos;

e) Recebimentos indevidos;

f) Favorecimento de entidades externas (corrupção ativa);

g) Aquisição de bens e serviços desnecessários; e

h) Atribuição de benefícios em troca de vantagens/benefícios (corrupção passiva).

 

1.3 Avaliação do Risco

 

Tendo em consideração as principais áreas suscetíveis de envolver a ocorrência de fenómenos de corrupção e práticas conexas e os principais fatores de risco, deve ser analisada a avaliação do nível de criticidade de cada risco tendo em consideração a sua classificação em termos de probabilidades de ocorrência e o seu impacto. Nas situações de risco elevado ou muito elevado é prioritária a execução das medidas de prevenção mais exaustivas.

A avaliação deverá ser realizada considerando:

a) O risco inerente, antes da aplicação de qualquer controlo;

b) O nível de controlo existente na “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA” com as medidas preventivas e corretivas existentes;

c) O risco residual, ou seja, o risco após aplicação dos controlos existentes na Instituição.

 

1.4 Medidas de controlo

 

De forma a mitigar os riscos de corrupção e infrações conexas identificados a “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA” implementou um conjunto de controlos transversais, maioritariamente preventivos e corretivos, aplicáveis a todas as áreas de atividade:

a) Código de Conduta

b) Regulamento de Comunicações de Infrações

c) Política para a prevenção da Corrupção e Infrações Conexas

d) Outros manuais, normas e procedimentos

e) Sistema de conferência, aprovação e autorização

f) Controlo de acesso restrito/limitado apenas a indivíduos autorizados

g) Outros

 

 

II.           APLICAÇÃO E MONITORIZAÇÃO DO PPR

 

A Gerência da “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA” pode nomear o Responsável pelo Cumprimento Normativo, nos termos da al. e) do nº 2 do art.º 6 do DL nº 109-E/2021, de 09 de dezembro, designando-o como responsável geral pela aplicação, execução, controlo, monitorização e revisão do PPR.

O cargo de Responsável pelo Cumprimento Normativo é exercido por um elemento do Órgão Executivo, que dispõe de acesso à informação interna e aos recursos técnicos e humanos necessários, dispondo de autoridade para solicitar aos diversos setores, devendo atuar com independência e autonomia decisórias.

O Responsável pelo Cumprimento Normativo presta igualmente os esclarecimentos necessários sobre a aplicação da Política Anticorrupção e promove a realização de auditorias internas regulares com vista à avaliação do cumprimento da mesma.

 

1. A execução do PPR está sujeita a controlo, efetuado nos seguintes termos:

a) Elaboração no mês de outubro, de relatório de avaliação intercalar nas situações identificas de risco;

b) Elaboração no mês de abril do ano seguinte a que respeita a execução, de relatório de avaliação

anual, contendo, nomeadamente, a quantificação do grau de quantificação das medidas preventivas e

corretivas identificadas, bem como a previsão da sua plena implementação.

 

2. Revisão do PPR

O PPR é revisto a cada três anos, ou sempre que se opere uma alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica da organização que justifique a revisão.

 

3. A “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA,” assegura a publicidade do PPR e dos relatórios aos seus trabalhadores devendo fazê-lo através da afixação no placard, local habitual de comunicações no ambito da empresa e na sua página oficial na internet, no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões.

 

4. Regime sancionatório

Sem prejuízo da responsabilidade civil, disciplinar ou financeiro a que haja lugar, é punível como

contraordenação:

a) A não adoção ou implementação do PPR ou a adoção de um PPR onde não estejam contemplados alguns dos elementos referidos no nº 1 e 2 do artigo 6º do DL 109-E/2021, de 09 de dezembro;

b) A não adoção de um Código de Conduta ou a adoção de um Código de Conduta que não considere as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas ou os riscos de exposição da Instituição a estes crimes, nos termos do nº 1 do art.º 7º do mesmo diploma;

c) A não implementação de um sistema de controlo interno.

 

As contraordenações para estes incumprimentos podem ascender a 44.891,81€, tratando-se de pessoa coletiva.

Constituem ainda contraordenações:

a) A não elaboração dos relatórios de controlo do PPR;

b) A não publicitação do PPR ou dos respetivos relatórios;

c) A não revisão do Código de Conduta;

d) A não publicitação do Código de Conduta aos trabalhadores.

As contraordenações referidas acima são punidas com coima até 25.000,00€, tratando-se de pessoas

coletivas.

Os titulares dos Órgãos Sociais (Gerência), o Responsável do Cumprimento Normativo, bem como os responsáveis pela área da Direção e da Fiscalização da área da atividade em que seja praticada alguma contraordenação são responsáveis pelas contraordenações previstas quando pratiquem os factos ou quando, conhecendo ou devendo conhecer a sua prática, não adotem as medidas adequadas para lhes pôr termo imediatamente.