Programa de Formação no Âmbito do RGPC
1. Introdução
No âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção (2020-2024) através da Resolução do Conselho de Ministros nº 37/2021, 6 de abril, foi publicado o Decreto-Lei nº 109-E/2021 de 09 de dezembro, de forma a instituir o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).
A “NARCISO PEREIRA MENDES, HERDEIROS, LDA” no âmbito das Medidas de Prevenção de Corrupção previstas no DL 109-E/21, de 09 de dezembro, assegura a realização de programas de formação interna a todos os seus Órgãos Sociais (Gerência) e trabalhadores, com vista a que estes conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados.
O conteúdo e a frequência da formação dos dirigentes e trabalhadores têm em conta a diferente exposição dos dirigentes e trabalhadores aos riscos identificados.
2. O referido conteúdo formativo passa essencialmente por:
- O Código de Conduta em vigor na organização para esta matéria;
- O Plano de Prevenção de Riscos da Instituição;
- As medidas e procedimentos preventivos e repressivos implementadas pela organização;
- O Canal de Denúncia interno da organização;
- A proteção dos Denunciantes;
- Formação específica aos responsáveis pelo tratamento das denúncias.
3. Esta formação pretende acima de tudo promover os seguintes objetivos:
- Promover a cultura dos valores de ética;
- Obter um efetivo conhecimento e compreensão das políticas, procedimentos e medidas de prevenção da corrupção da organização;
- Capacitar o Responsável pelo Cumprimento Normativo para cumprir e implementar as medidas de prevenção que digam respeito à sua função.
As horas de formação são contabilizadas como horas de formação contínua que o empregador deve assegurar ao trabalhador, nos termos legais da obrigatoriedade das 40h anuais de formação.
O Plano de Formação sobre a Prevenção da Corrupção deve ter em conta o grau de exposição dos Órgãos Sociais (Gerência) e trabalhadores aos riscos identificados.